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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921894686

POLOGO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/01/2021
Concessão
09/05/2023
Vigência
09/05/2033

Titular

ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA
12.701.550/0001-17 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calça para equitação;Calção para banho;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Casacos [jaquetas];Ceroula;Chapéus [chapelaria];Combinações [vestuário];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Espartilhos;Fantasias [roupas];Gravatas;Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Lingerie;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Robes;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Saias;Sungas;Sutiãs;Vestidos;Vestuário *;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 3 semanas

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850260042696 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Registro de marca em vigor.

  2. 16/06/2026 · RPI 2893há 3 meses

    Requerimento não provido (outros) (IPAS533)

    Protocolo: 850230349881 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LIFESTYLE EQUITIES C.V.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: EMENTA: Marcas. Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Cancelamento de ofício do registro em função de transferência a terceiro de registro colidente. Sinal marcário concedido nos termos da legislação em vigor. Proposta de manutenção da concessão. Registro válido no interstício entre a concessão e o cancelamento.

  3. 31/03/2026 · RPI 2882há 5 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850260042696 (30/01/2026)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: Recurso contra o cancelamento de ofício.

  4. 02/12/2025 · RPI 2865há 9 meses

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850250585878.

  5. 15/07/2025 · RPI 2845há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230538351 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 25/06/2024 · RPI 2790há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240224003 (09/05/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

    Cedente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA [BR]

    Cessionário: ARTCL INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E CALÇADOS LTDA

  7. 12/12/2023 · RPI 2762há 2 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230538351 (06/11/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: THE POLO/LAUREN COMPANY, L.P.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 12/09/2023 · RPI 2749há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230349881 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: LIFESTYLE EQUITIES C.V.

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

  9. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  10. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850220369194 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

  11. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850220369194 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RICCAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

    Procurador: Marcelo Pereira dos Santos

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

  12. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814616275 (POLO RALPH LAUREN), Processo 913878820 (POLO), Processo 913878863 (POLO) e Processo 790319446 (RALPH LAUREN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida POLO RALPH LAUREN, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art.6 bis da CUP. Art. 6 bis da Convenção da União de Paris - (1) Os países da União comprometem-se a recusar ou invalidar o registro, quer administrativamente, se a lei do país o permitir, quer a pedido do interessado e a proibir o uso de marca de fábrica ou de comércio que constitua reprodução, imitação ou tradução, suscetíveis de estabelecer confusão, de uma marca que a autoridade competente do país do registro ou do uso considere que nele é notoriamente conhecida como sendo já marca de uma pessoa amparada pela presente Convenção, e utilizada para produtos idênticos ou similares. O mesmo sucederá quando a parte essencial da marca notoriamente conhecida ou imitação suscetível de estabelecer confusão com esta.

  13. 15/06/2021 · RPI 2632há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  14. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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