Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917711807 (PRESENÇA DIGITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da ressalva [culturais ou educativos(as)], de modo que a especificação passa a ser: "Organização e oferta de cursos, seminários, simpósios, palestras, aulas particulares, exposições [culturais ou educativas], workshops, conferências, congressos e eventos [culturais ou educativos], presenciais ou à distância, na área de marketing, marketing digital e gestão comercial, voltados para empresas, empresários e empreendedores; treinamentos, mentorias, instruções e orientações profissionais para terceiros interessados em otimização de vendas e desenvolvimento de estratégias de marketing".