Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007568347 (LIZA), Processo 829480773 (LIZA), Processo 006449646 (LIZA), Processo 819477508 (LIZA), Processo 829480781 (LIZA), Processo 829480765 (LIZA) e Processo 829480730 (LIZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;