Detalhes do despacho: Apresente nova imagem da marca com a retirada dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem, tendo em vista o item 5.9.9 do Manual de Marcas e a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2016. Observe também a necessidade de manter elementos sem capacidade distintiva como a quantidade, a medida do produto, entre outros, no sinal reivindicado. Ressalta-se que a imagem apresentada deve atender ao requisito de nitidez que permita a identificação dos elementos figurativos solicitados. Ademais, a nova figura não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente, assim como, não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.