Detalhes do despacho: Excluídos na especificação os itens constantes no registro idêntico do mesmo requerente, nº 916150348, por configurar infringência do inciso XX do art. 124 da LPI, que estabelece não ser registrável: ?dualidade de marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva?