Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915205963 (EME Jeans), 918106532 (EME BRASIL), 919845347 (ESTILO ÊME), 920247725 (Emme Concept) e PAN 850210391073 referente ao REG.920098460 (EMME MARELLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909217114 (ATELIER EMÉ) e Processo 919479324 (eME eMuseu do Esporte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;