Detalhes do despacho: Na petição n° 2021/850210550479, o requerente alega que possui registro anterior 919601740 (RAÍZES DO CAMPO) com especificação idêntica à requerida no pedido em exame e requer o seguimento do exame. Contudo, de acordo com a consulta CPAPD n° 655, deve ser efetuada a "promoção das necessárias restrições e adequações à especificação nos pedidos em exame, independente do contido nas especificações de registros anteriores de titularidade da mesma requerente". O item "cooperativa de alimentos" é considerado genérico de acordo com os atuais parâmetros de classificação de produtos e serviços. Assim, reitera-se a exigência, a saber: "Reapresente especificação, por ser genérica e poder se enquadrar em mais de uma classe, indicando os serviços efetivamente assinalados e a classe em que deseja prosseguir. A título de exemplo, serviços de "comércio de produtos alimentícios" encontram-se na classe NCL(11) 35, de "beneficiamento de alimentos" na NCL(11) 40, de "assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento" na NCL(11) 43 e de "cultivo de plantas" na NCL(11) 44. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial".