Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909913072 (SEQUOIA), Processo 831008474 (SEQUOIA CAPITAL), Processo 906468027 (SEQUOIA - SOLUÇÕES LOGÍSTICAS), Processo 909905932 (SEQUOIA) e Processo 906468108 (SEQUOIA - SOLUÇÕES LOGÍSTICAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;