Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome FACEBOOK (reg. base 828749019), WHATSAPP (reg. base 910410330) e INSTAGRAM (reg. base 840060980), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840623690 (FACEBOOK HOME), Processo 920411371 (FB FACEBOOK), Processo 831233192 (FACEBOOK STUDIO), Processo 909874506 (INSTAGRAM), Processo 914215361 (FACEBOOK), Processo 828749035 (FACEBOOK), Processo 910410356 (WHATSAPP), Processo 916189465 (INSTAGRAM), Processo 830640835 (FACEBOOK), Processo 909874476 (INSTAGRAM) e Processo 916127222 (FACEBOOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.