Protocolo: 850220101107 (10/03/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: INSTAPAG ASSESSORIA LTDA.
Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: "tudo o que precede apenas para uso em conexão com serviços de processamento de crédito e máquinas de processamento de cartão de crédito, e não para uso em conexão com serviços de edição ou compartilhamento de fotos/vídeos online ou para serviços de rede online." ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços de ensino;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração]; tudo o que precede apenas para uso em conexão com serviços de processamento de crédito e máquinas de processamento de cartão de crédito, e não para uso em conexão com serviços de edição ou compartilhamento de fotos/vídeos online ou para serviços de rede online. (da classe 41)