Protocolo: 850220101103 (10/03/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: INSTAPAG ASSESSORIA LTDA.
Procurador: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços que não sejam apenas para uso em conexão com serviços de processamento de crédito e máquinas de processamento de cartão de crédito, e para uso em conexão com serviços de edição ou compartilhamento de fotos/vídeos online ou para serviços de rede online. Produtos/serviços não renunciados: Apoio administrativo e secretariado;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Atualização e manutenção de informações em registros;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Organização e administração de empresa;Processamento administrativo de pedidos de compra;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de marcação de compromissos [funções de escritório];Serviços de secretariado;Transcrição de comunicações [funções de escritório]; tudo o que precede apenas para uso em conexão com serviços de processamento de crédito e máquinas de processamento de cartão de crédito, e não para uso em conexão com serviços de edição ou compartilhamento de fotos/vídeos online ou para serviços de rede online. (da classe 35)