Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913923710 (ITMGD TRANSMUNDIAL IGREJA DA GLÓRIA DE DEUS), Processo 826024394 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS), Processo 826024360 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS), Processo 826024424 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR), Processo 826024408 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR), Processo 826024416 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR), Processo 826024378 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS), Processo 826024386 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS), Processo 826024432 (TEMPLO DA GLÓRIA DE DEUS IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR) e Processo 907835813 (Igreja Manancial da Glória de Deus). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;