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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921835701

Super Cloro

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
19/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
09.156.616/0001-20 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Cristais de soda para a limpeza;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparações para limpeza;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabões de avivamento de cores [têxtil];Saponáceo;Soda para branquear;Tira-manchas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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