Detalhes do despacho: Alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem digital apresentada. Perda de prioridade unionista nºs 294091719245127 (AE), 294091719245127 (DE),294091719245127 (EM), 294091719245127 (CA), 294091719245127 (NL), 294091719245127 (US), conforme parágrafo terceiro do Artigo 127 da LPI: Art. 127 - Ao pedido de registro de marca depositado em país que mantenha acordo com o Brasil ou em organização internacional, que produza efeito de depósito nacional, será assegurado direito de prioridade, nos prazos estabelecidos no acordo, não sendo o depósito invalidado nem prejudicado por fatos ocorridos nesses prazos. ... Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade.