Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823435865 (ACHÉ), Processo 825295688 (PHYTOMÉDICA ACHÉ), Processo 917698290 (AXÉ LICOR), Processo 819753564 (ACHE), Processo 819753653 (ACHE), Processo 912414561 (AXE CAPITAL), Processo 824767918 (ACHÉ WWW.ACHE.COM.BR) e Processo 918265789 (MAGAZINE AXÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;