Protocolo: 301220010500 (14/12/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5015567-84.2022.4.04.7107 - 2a VF/Rio Grande. Trânsito em julgado de sentença de procedência, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, rejeito as preliminares suscitadas pelo INPI e a impugnação ao valor da 5015567-84.2022.4.04.7107 710018235956 .V42 causa, e, no mérito, HOMOLOGO o parcial reconhecimento da procedência do pedido, e julgo improcedentes as demais pretensões veiculadas à exordial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I e inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para declarar a nulidade da decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro de marca protocolado pela demandante (Processo Administrativo nº 921816448) e determinar que o INPI dê prosseguimento ao procedimento de registro, afastando-se o óbice apontado nas razões do indeferimento (existência de registro anterior da marca VÔO RASANTE)". Processo INPI nº 52402.012118/2022-75.