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Radar do INPI

Marca · processo 921808518

DELLARES

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
15/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMANDA APARECIDA DOS REIS 12664536605
38.317.234/0001-30 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de molduras; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia; Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Comércio (através de qualquer meio) de velas; Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918263913 (DELARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 20/04/2021 · RPI 2624há 5 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850210027305 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: AMANDA APARECIDA DOS REIS 12664536605

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850210027305 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Requerente: AMANDA APARECIDA DOS REIS 12664536605

    Detalhes do despacho: Decisão de não conhecer da petição anulada, para reexame da matéria.

  4. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210027305 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): AMANDA APARECIDA DOS REIS 12664536605

    Detalhes do despacho: Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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