Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823744140 (CONSTRUTORA JB), Processo 825562929 (JB J BRASIL CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS) e Processo 901959642 (JB CONSERVADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior ainda pendente de decisão final marca ?JB CONSTRUÇÃO? n° 904909760 considerado igualmente colidente com o presente sinal.