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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921801963

KIAKI

Pedido em andamentoNominativa· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PAULA ALVES DE SOUZA 06067341638
39.553.746/0001-68 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Calçados *;Malhas [vestuário];Sapatos *;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904414418 (KIABI), Processo 810533731 (KHAKI) e Processo 916611612 (KIABI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801963 (KIAKI) para assinalar artigos do vestuário na classe NCL(11) 25. Oposição tempestiva interposta por BUNSHA (pet. 2021/850210141421) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no inciso XIX do art. 124 da LPI. Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 904414418 (KIABI) e 916611612 (KIABI), que assinalam, respectivamente, produtos do vestuário e seu comércio nas classes NCL 25 e 35. São procedentes as alegações por haver imitação gráfica das marcas da opoente para assinalar produtos idênticos ou de mesmo segmento mercadológico. O mesmo ocorre em relação ao registro de terceiro encontrado nas buscas 810533731 (KHAKI). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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