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Marca · processo 921801831

FUNpets

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FUNPETS SERVIÇOS PARA ANIMAIS EIRELI
29.603.930/0001-11 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos para a destruição dos animais nocivos, fungicidas e herbicidas;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912480203 (FUNPET ? PAN 2018/850180369327), 912480424 (FUNPET ? PAN 2018/850180369348), 912480467 (FUNPET ? PAN 2018/850180369306), 912480513 (FUNPET ? PAN 2018/850180369369) e 921318278 (FUN PET PARK). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900481544 (FunPet), Processo 906488702 (PET FUNNY PRODUTOS PARA PEQUENOS ANIMAIS) e Processo 900481501 (FunPet). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921801831 (FUNpets), na classe NCL(11) 35, para comércio de alimentos e artigos para animais. Oposição tempestiva interposta por COC & H COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI (pet. 2021/850210142038) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 2°, 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 900481412 (FunPet) e 912480203 (FUNPET ? PAN 2018/850180369327), para assinalar cosméticos para animais na classe NCL 3; 900481501 (FunPet) e 912480424 (FUNPET ? PAN 2018/850180369348), para assinalar inseticidas, parasiticidas e medicamentos veterinários na classe NCL 5; 900481277 (FUN PET) e 912480467 (FUNPET ? PAN 2018/850180369306), para assinalar brinquedos para animais de estimação na classe NCL 28; 900481544 (FunPet) e 912480513 (FUNPET ? PAN 2018/850180369369), para assinalar animais vivos e alimentos para animais na classe NCL 31; e 900481331 (FunPet) e 912480602 (FUNPET), para assinalar armazenagem e transporte de mercadorias na classe NCL 39. São improcedentes as alegações em relação aos registros 900481277 (FUN PET) e 900481412 (FunPet) por estarem extintos e em relação aos registros 900481331 (FunPet) e 912480602 (FUNPET) por assinalarem serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. São procedentes as alegações em relação aos demais registros por haver reprodução com acréscimo da família de marcas da opoente para assinalar o comércio de seus produtos. O sinal ainda imita ideologicamente o registro de terceiro 906488702 (PET FUNNY PRODUTOS PARA PEQUENOS ANIMAIS) para serviços idênticos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Os registros da opoente com processos administrativos de nulidade pendentes de decisão final 912480203 (FUNPET ? PAN 2018/850180369327), 912480424 (FUNPET ? PAN 2018/850180369348), 912480467 (FUNPET ? PAN 2018/850180369306) e 912480513 (FUNPET ? PAN 2018/850180369369) e o pedido de terceiro 921318278 (FUN PET PARK) ficam consignados para eventual recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; fun; *f*n*+*pet*; *ph*n*+*pet*; *f*m*+*pet*; *ph*m*+*pet*.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

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