Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825197317 (HYGIE SYSTEMS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921800347 (HYGIE REPAIR) para assinalar cosméticos na classe NCL(11) 3. Oposição tempestiva interposta por HOUSEHOLDS & TOILETRIES MANUFACTURING CO. - SUKHTIAN GROUP (pet. 2021/850210144244) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros a seguir: 914964356 (HiGeen), de sua titularidade, que assinala cosméticos na classe NCL(11) 3; e 901285897 (HiGeen) e 900897600 (HiGeen), de empresa afiliada, que assinalam, respectivamente, medicamentos e desinfetantes na classe NCL(9) 5 e comércio de cosméticos e produtos para higiene na classe NCL(9) 35. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210232416) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância gráfica e fonética entre a expressão ?HYGIE REPAIR? e o termo ?HiGeen?, especialmente quando considerado que o radical ?HIGI-?, relativo a ?higiene?, é evocativo no segmento e aparece em marcas de diferentes titulares. Efetivadas as buscas, no entanto, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo o elemento principal do registro de terceiro 825197317 (HYGIE SYSTEMS) para os mesmos produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *hyg*; *h*gie.