Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 918354170 (UP MERCHANDISING) e 920958532 (UP CONDOMÍNIOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916517187 (UP - GESTÃO E PESSOAS), Processo 820350648 (UP'), Processo 920441041 (UP! ATACADO ), Processo 920149952 (UP! PERSONALIZADOS), Processo 921177780 (Up Gastronomia da Alma), Processo 908848692 (UP CONDOMÍNIOS), Processo 907807178 (REDE UP SUPERMERCADOS) e Processo 917894324 (UP SOLLUTION CONSULTORIA FINANCEIRA E EDUCAÇÃO CORPORATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;