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Marca · processo 921797818

Dê Martins Brechó

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DE MARTINS BRECHO BOUTIQUE LTDA
20.325.647/0001-09 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Gestão de franquia;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903689502 (D'Martins Tricot). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921797818 (Dê Martins Brechó), na classe NCL(11) 35, para assinalar comércio de artigos do vestuário, de cutelaria e de cama, mesa e banho. Oposição tempestiva interposta por DORIVAL APARECIDO MENDES MARTINS-ME (pet. 2021/850210113645) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos arts. 189 e 195 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. Não houve manifestação da oposta. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência aos arts. 189 e 195 da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 903689502 (D?MARTINS TRICOT), que assinala artigos do vestuário na classe NCL(9) 25. São procedentes as alegações, tendo em vista a imitação fonética da marca da opoente para assinalar o comércio dos seus produtos. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). As demais anterioridades encontradas nas buscas para os mesmos serviços contendo o termo ?MARTINS? compõem conjuntos suficientemente distintos, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *mart*n*; de (busca por igual); de+*brecho*.

  2. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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