Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920013660 (HUMANITÁ Araraquara), 911018000 (CLÍNICA HUMANITAS), 911422781 (HOSPITAL HUMANITAS) e 904176010 (HUMANITAS ? not. jud. 2017/301170000388). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903570629 (HUMANITÁ CARDIOLOGIA) e Processo 830679359 (INSTITUTO HUMANITA PSICOLOGICA APLICADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 921795750 (Instituto Humanittá) para assinalar serviços médicos, nutricionais e terapêuticos na classe NCL(11) 44. Oposição tempestiva interposta por PROVASI, MARCHESI E GLERIAN SERVIÇOS MEDICOS LTDA (pet. 2021/850210161488) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210337955) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que o termo ?HUMANITÁ? seria irregistrável no segmento, aparecendo em registros de diferentes titulares. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica.Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 920013660 (HUMANITÁ Araraquara), que assinala serviços médicos na classe NCL(11) 44. São procedentes as alegações pelo fato e o termo ?HUMANITÁ? ser considerado distintivo no segmento e por haver imitação fonética e ideológica do pedido da opoente para assinalar serviços idênticos. Como o pedido aguarda decisão de recurso contra o indeferimento e está pendente de decisão final, fica consignado para eventual recurso juntamente com os pedidos de terceiro 911018000 (CLÍNICA HUMANITAS) e 911422781 (HOSPITAL HUMANITAS) e com o registro com notificação judicial pendente 904176010 (HUMANITAS ? not. jud. 2017/301170000388). Efetivadas as buscas, verificou-se que o sinal também imita foneticamente os registros de terceiros 830679359 (INSTITUTO HUMANITA PSICOLOGICA APLICADA) e 903570629 (HUMANITÁ CARDIOLOGIA) para os mesmos serviços. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).O registro 919349315 (HUMANITÁ CENTRO DE ESTÉTICA) assinala serviços de segmento mercadológico diferente do pedido em exame e o registro 900531444 (HUMANITAPEMA) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *u*man*t*.