Detalhes do despacho: Pedido de registro 921794940 (DIABETYLL), na classe NCL(11) 3, para assinalar cosméticos. Oposição tempestiva interposta por GENOMMA LAB INTERNACIONAL S.A.B DE C.V (pet. 2021/850210155951) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 905917650 (DIABETTX), para assinalar medicamentos na classe NCL(10) 5, e 906098734 (DIABETTX) e 917147375 (DIABET TX), ambos para assinalar cosméticos na classe NCL 3. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210318169) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos e que registros de outros titulares contendo o radical ?DIABET-? já convivem no segmento. São improcedentes as alegações da opoente, tendo em vista que os vocábulos ?DIABETTX? e ?DIABETYLL? são suficientemente distintos, especialmente quando considerado que o radical ?DIABET-? é indicador do público-alvo dos produtos assinalados (cosméticos para portadores de diabetes) e aparece em marcas de diferentes titulares no segmento. Além disso, o registro 905917650 (DIABETTX) assinala produtos de segmento mercadológico diferente do pedido em exame. Assim, entende-se pela possibilidade de convivência entre os conjuntos e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *d*a*bet*; *tyl*.