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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921794371

CORRIDA DAS BLOGUEIRAS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2021
Concessão
06/09/2022
Vigência
06/09/2032

Titular

DIVA DEPRESSÃO COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA
17.989.775/0001-34 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Elaboração de roteiros [roteirização];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de entretenimento;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210538723 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIVA DEPRESSÃO COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210538723 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: DIVA DEPRESSÃO COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915786559 (a Blogueira) e Processo 917746554 (CASA DAS BLOGUEIRAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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