Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913018392 (RAÇA BRUTA), Processo 901307173 (Prima Raça), Processo 912364300 (RAÇA DOG), Processo 828356955 (COOPER RAÇA), Processo 909315736 (RAÇA NOBRE), Processo 824439988 (RAÇA LUX), Processo 907839568 (MINER RAÇA), Processo 840041896 (BRASMAX RAÇA), Processo 828381305 (RAÇÕES RAÇA), Processo 828381402 (MINER RAÇA), Processo 903773813 (BIO RAÇA), Processo 827419759 (VITA RAÇA), Processo 903422280 (RAÇA ARAGUAIA), Processo 907839584 (Cooper Raça) e Processo 912364319 (RAÇA CAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;