Detalhes do despacho: Pedido de registro 921792905 (RA Raiz de Algodão), na classe NCL(11) 41, para assinalar serviços educacionais, provimento de vídeos online e produção de programas de rádio e TV. Oposição tempestiva interposta por RAIZ EDUCAÇÃO S.A. (pet. 2021/850210142520) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210241101) alegando que o termo ?RAIZ? é usado por diferente marcas no segmento, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 911880844 (Raiz Educação) e 911881867 (Raiz Educação), para assinalar materiais educacionais na classe NCL(10) 16; e 911881441 (Raiz Educação) e 911881980 (Raiz Educação), para assinalar serviços educacionais na classe NCL(10) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Marcas de diferentes titulares compostas pelo termo ?RAIZ? já convivem no segmento, todas também suficientemente distintas do sinal em exame, a exemplo de 920614624 (Clube Raiz), 920121357 (RECURSO RAIZ), 905696921 (SEMINÁRIO RAÍZES) e 919182518 (Marketing Raiz). Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ra*iz*; *ra*yz*; rais*; *rays*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.