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Radar do INPI

Marca · processo 921792905

RA Raiz de Algodão

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2021
Concessão
19/07/2022
Vigência
19/07/2032

Titular

PAMELA CANDIDO DOURADO
37.721.761/0001-42 · Serranópolis/GO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro 921792905 (RA Raiz de Algodão), na classe NCL(11) 41, para assinalar serviços educacionais, provimento de vídeos online e produção de programas de rádio e TV. Oposição tempestiva interposta por RAIZ EDUCAÇÃO S.A. (pet. 2021/850210142520) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210241101) alegando que o termo ?RAIZ? é usado por diferente marcas no segmento, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros a seguir: 911880844 (Raiz Educação) e 911881867 (Raiz Educação), para assinalar materiais educacionais na classe NCL(10) 16; e 911881441 (Raiz Educação) e 911881980 (Raiz Educação), para assinalar serviços educacionais na classe NCL(10) 41. São improcedentes as alegações por haver suficiente distinção entre os conjuntos. Marcas de diferentes titulares compostas pelo termo ?RAIZ? já convivem no segmento, todas também suficientemente distintas do sinal em exame, a exemplo de 920614624 (Clube Raiz), 920121357 (RECURSO RAIZ), 905696921 (SEMINÁRIO RAÍZES) e 919182518 (Marketing Raiz). Assim, entende-se pela possibilidade de convivência dos conjuntos e defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ra*iz*; *ra*yz*; rais*; *rays*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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