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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921792832

PU PLENA ÚNICA

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2021
Concessão
26/07/2022
Vigência
26/07/2032

Titular

BRAND'S FLOW ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
34.112.897/0001-67 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Extratos de ervas para fins medicinais;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;Pílulas inibidoras de apetite;Pílulas para emagrecimento;Preparações farmacêuticas;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Produtos farmacêuticos;Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Pedido de registro 921792832 (PU PLENA ÚNICA), na classe NCL(11) 5, para assinalar preparações farmacêuticas, suplementos alimentares e chás medicinais. Oposição tempestiva interposta por NOVARTIS AG. (pet. 2021/850210132560) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido ao pedido 501542342 (UNYZZA), que assinala preparações farmacêuticas na classe NCL(11) 5. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210322697) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. São consideradas improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos. O termo ?UNYZZA? e a expressão ?PLENA ÚNICA? são gráfica, fonética e semanticamente diferentes, afastando o risco de confusão pelo consumidor. Considera-se o conjunto também suficientemente distinto das anterioridades contendo os termos ?PLENA? ou ?ÚNICA? encontradas na busca, as quais já convivem no mercado para os mesmos produtos. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *p*le*na*; *un*ca*; *un*k*; *un*qa*. Elemento nominativo ajustado à apresentação mista do sinal.

  3. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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