Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação IFSC, referente ao Instituto Federal Santa Catarina, autarquia federal criada pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;