Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914963813 (M MARÉ), 919154271 (MAR.é beachwear) e 921707673 (MARÉ SEMI-JÓIAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916894657 (MARÉ BEACH CLUB), Processo 911273778 (MARÉ CONTEÚDO E RELACIONAMENTO), Processo 906589983 (MARÉ SHOPPING), Processo 830646264 (MARÉ SURF SHOP) e Processo 912173858 (MARÉ KIDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Comércio (através de qualquer meio) de produtos artesanais" tendo em vista que a expressão "produtos artesanais" é considerada genérica para definir os produtos a serem comercializados.