Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921781024

CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA ROSE RIBEIRO

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/01/2021
Concessão
24/05/2022
Vigência
24/05/2032

Titular

CLÍNICA MÉDICA E ESTÉTICA ROSE RIBEIRO LTDA
15.039.973/0001-01 · Quatá/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aluguel de aparelhos para estilização de cabelos;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Corte de cabelo masculino, feminino e infantil;Depilação;Depilação com cera;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Manicure;Manicure e pedicure;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Serviço de maquiagem;Serviços de cabeleireiro;Serviços de salões de beleza;Serviços de visagistas;aluguel de aparelhos e equipamentos de uso em barbearia e salões de beleza;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa em nome da pessoa física intitulada de "Rose Ribeiro" para a requerente "Clínica Médica e Estética Rose Ribeiro Ltda", para registrar como marca a redução do seu nome civil, como a pessoa física é conhecida. A declaração apresentada na petição de Cumprimento de Exigência 850210491600, embora esclareça sobre o nome em questão, não trouxe a autorização expressa referida. Observe que a pessoa física, detentora do título de personalidade, e requerente, pessoa jurídica, são distintas, em que pese a pessoa física em referência integrar a sociedade, sendo necessária a autorização expressa mencionada. Observe também o disposto no subitem "Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros" do item 5.11.14 do Manual de Marcas.

  4. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…