Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790157497 (CUISINE DU SOLEIL), Processo 830127445 (OVO CIRQUE DU SOLEIL), Processo 828843767 (ALEGRIA CIRQUE DU SOLEIL), Processo 911856471 (CIRQUE DU SOLEIL VOLTA), Processo 916623939 (CIRQUE DU SOLEIL LUZIA), Processo 800014758 (LA CUISINE DU SOLEIL), Processo 822961245 (CIRQUE DU SOLEIL), Processo 831144890 (CIRQUE DE SOLEIL) e Processo 830507183 (TOTEM CIRQUE DU SOLEIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;