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Radar do INPI

Marca · processo 921773960

SUPER IMPORTADORA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/01/2021
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SUPER IMPORTADORA - EIRELI - ME
27.275.324/0001-99 · São José dos Campos/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Serviços de agências de importação-exportação [Serviço] ? Agenciamento de mercadoria [intermediação] [Serviço] - Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet [Serviço] - Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos [Serviço] - Distribuição de brindes [Serviço] ? Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos [Serviço] - Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e equipamento de Drones [Serviço); COMÉRCIO DE VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT'S) AEROMODELOS, VEÍCULOS TERRESTRES NÃO TRIPULADOS E SUAS PARTES E PEÇAS; Comércio de veículos aéreos não tripulados(vant's), aeromodelos, veículos terrestres não tripulados, suas partes e peças.; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; Comércio de drones, equipamentos de áudio e vídeo, equipamentos e suprimentos de informática, telefonia e comunicação, peças e acessórios.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa relacionada aos produtos e/ou serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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