Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: pedidos números 501555427 e 921721005 (marcas ?SN? e ?SN EYEWEAR?). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902772244 (SN JÓIAS ÓPTICA E RELÓGIOS), Processo 826554628 (ESSE-ENE), Processo 916643948 (SN Materiais De Construção), Processo 917518438 (SN COUROS) e Processo 912254637 (SN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;