Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906182638 (TR TRAYMON 1990), Processo 907036643 (TR TAMARA REIS), Processo 920449310 (TR TRAIA RAIZ), Processo 903481243 (TURMA DO PÉ TR), Processo 920644333 (TR TERRITÓRIO 67), Processo 907098070 (TR), Processo 917045602 (TR 10 Marcos), Processo 829299360 (TR TRARXA ROCK), Processo 905511239 (TR 12 TORIN), Processo 905239946 (TR TRENDMARK), Processo 909926387 (TR) e Processo 910719179 (TR UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;