Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920239250, 920359124 e 920689167. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821283260 (BOSS HUGO BOSS GOLF), Processo 919632653 (B THE BOSS CLOTHING), Processo 824840119 (BOSS HUGO BOSS), Processo 821283286 (BOSS HUGO BOSS SPORT), Processo 813467179 (HUGO BOSS), Processo 812909585 (BOSS), Processo 812909593 (BOSS HUGO BOSS) e Processo 919269222 (DREAMWORKS THE BOSS BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;