Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913728454 (DROGARIA SOLUÇÃO), 918266815 (Solução Cosméticos), 918631521 (Solução Tecnologias), 920058531 (SOLUÇÃO HIDRÁULICA - ELÉTRICA - REPAROS) e 920777384 (SOLUÇÃO AGRÍCOLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904013561 (SOLUÇÃO ESCRITÓRIO VIRTUAL), Processo 916732967 (SOLUÇÃO PAGAMENTO), Processo 901834106 (LIVRARIA SOLUÇÃO), Processo 904806766 (SOLUÇÃO CARTORÁRIA), Processo 911731598 (SOLUÇÃO ENCARTELADOS), Processo 916074722 (SOLLUÇÃO NEGÓCIOS CORPORATIVOS) e Processo 914423860 (SOLUÇÃO PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo com a inclusão da sigla "SMP" para adequação à imagem apresentada.