Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840454805 (DESIGUAL) e Processo 840455135 (DESIGUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em atenção ao disposto na petição de cumprimento de exigência 850220306125, de 15/07/2022. A alteração não enseja republicação para abertura de novo prazo para oposição de terceiros, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.