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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921739591

CASA&CIA GOURMET

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/01/2021
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

LOJA CASA COMPLETA LTDA
14.194.854/0001-60 · Pomerode/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850210531408 (03/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOJA CASA COMPLETA LTDA

    Procurador: LEONARDO ROWE

  3. 25/01/2022 · RPI 2664há 4 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850210531408 (03/12/2021)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: LOJA CASA COMPLETA LTDA

    Procurador: LEONARDO ROWE

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916131696 (CASA & CIA DECOR) e Processo 902091379 (CASA&CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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