Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828177236 (TV NOVO TEMPO), Processo 813859093 (NOVO TEMPO), Processo 907021735 (Espaço Novo Tempo), Processo 907093256 (Arena Novo Tempo), Processo 901178357 (REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO), Processo 920094678 (Novo Tempo in Concert), Processo 908747705 (Jornal da Novo Tempo), Processo 908747900 (Redação Novo Tempo), Processo 828177287 (RÁDIO NOVO TEMPO), Processo 901178110 (REDE NOVO TEMPO DE COMUNICAÇÃO) e Processo 920208550 (REVISTA R NOVO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;