Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824726294 (LIDER), Petição 301200008415 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824985672 (LIDER), Processo 824726294 (LIDER), Processo 824985672 (LIDER), Processo 828165556 (ARROZ LIDER), Processo 920054315 (Lider Massas) e Processo 920699510 (LÍDER ATACADISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919682030 (LÍDER), Processo 817919724 (LÍDER), Processo 819797472 (PÃO DE FORMA LÍDER) e Processo 829980342 (LÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;