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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 921697554

NERDS DE NEGÓCIOS

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/12/2020
Concessão
13/06/2023
Vigência
13/06/2033

Titular

PETAXXON INFORMÁTICA LTDA - ME
04.617.572/0001-75 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable];Provimento de vídeos online, não baixáveis;Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de reportagem de notícias;Transferência de know-how [treinamento];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido de registro de marca publicado na RPI 2666, de 08/02/2022, por erro formal, tendo em vista o deferimento da petição nº 850220040792, de 31/01/2022.

  4. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220040792 (31/01/2022)

    Petição (tipo): Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)

    Requerente: PETAXXON INFORMÁTICA LTDA - ME

    Procurador: CARLOS GUSTAVO RIBEIRO REIS

    Detalhes do despacho: Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, em prazo extraordinário.

  5. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão (IPAS157)

  6. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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