Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828229120 (SALÃO DAS DUAS RODAS), Processo 901726478 (FEIRÃO DUAS RODAS), Processo 916927326 (LEVORIN JUNTOS EM DUAS RODAS), Processo 919794491 (DUAS RODAS), Processo 919794548 (DUAS RODAS), Processo 831238224 (DUAS RODAS), Processo 908290845 (K KRATER DUAS RODAS), Processo 919794475 (DUAS RODAS), Processo 907530818 (RIO DOCE MOTOS LIBERDADE EM DUAS RODAS), Processo 823152626 (SALÃO DAS DUAS RODAS), Processo 826809286 (SALÃO DUAS RODAS) e Processo 828229236 (FEIRÃO DUAS RODAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;