Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814817211 (AMORTECEDOR TURBOGAS COFAP), Processo 007173377 (COFAP), Processo 007173300 (COFAP), Processo 815028830 (TURBOGAS COFAP) e Processo 007173318 (COFAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;