Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007188730 (COFAP), Processo 825578710 (SHOCKTESTER COFAP), Processo 007188749 (COFAP), Processo 003431169 (COFAP), Processo 820950807 (COFAP) e Processo 816921245 (COFAP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;