Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906195390 (RELOAD+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição examinada quando do despacho de sobrestamento (RPI 2682 de 31/05/2022).Diante do indeferimento, mantido em grau de recurso, do pedido nº 920799302 ?reload?, motivador do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O sinal em exame imita o sinal da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico afim ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.