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Radar do INPI

Marca · processo 921666268

Boutique do Sorvete

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FLAVIA SANTOS DE SOUSA BOAVENTURA 11468292722
20.419.625/0001-08 · Itatiaia/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Agentes para engrossar sorvetes;Bem-casado;Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Chocolate;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Crème brûlée (fr.);Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de leite;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Massa para bolo;Petits fours (fr.);Picolés;Pó para bolo;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Pós para preparar gelados comestíveis;Pós para preparar sorvetes;Preparações para engrossar creme batido;Profiteroles;Pudins;Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate;Sorbets;Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por Boutique do Sorvete sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 09/02/2021 · RPI 2614há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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