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Marca · processo 921651503

ELÉTRICA CERVEJARIA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

JUSTINA LAURA BEZERRA DE CARVALHO AQUINO
32.381.327/0001-47 · Pau dos Ferros/RN

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Demonstração de produtos;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz nome empresarial ELETTRICA COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA , irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912434317 (BRÁZ ELETTRICA) e Processo 920568556 (BRÁZ ELETTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

  2. 18/05/2021 · RPI 2628há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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