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Marca · processo 921645350

NÓS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2020
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NOS SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS CONSULTORIA EIRELI
35.458.809/0001-46 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Auxílio em gestão de negócios;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 07/06/2022 · RPI 2683há 4 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919511937 (NÓS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 27/04/2021 · RPI 2625há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210124096 (29/03/2021)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

    Procurador: Maria Elisa Santucci Breves

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência da petição indicada.

  4. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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